CHC provides unmatched helicopter services that enable our customers to reach beyond – to work in remote and challenging destinations that limit others – and come home safely. We are dedicated to our purpose of getting our customers where they need to be, when they need to be there, anywhere in the world – safely and reliably. All you have to do is get on board!
At CHC, we pride ourselves on our values and culture:
Simplicity: Finding the most efficient way in everything we do
Agility: Moving quickly and decisively
Collaboration: Working together with candor and transparency
Innovation: Creating solutions and leading change
Ownership: Working with passion and doing what needs to be done
Resumo do Cargo:
O Co-Piloto é o segundo em comando da aeronave e deve auxiliar o comandante na operação.
Deverá estar pronto a assumir qualquer tarefa delegada pelo Comandante.
Deve contribuir positivamente para a segurança das operações aéreas.
Principais responsabilidades:
+ Manter válidos seus certificado de habilitação técnica (CHT) e certificado de capacitação física (CCF) concordantes com sua função a bordo (RBAC 135);
+ Ajudar a preparar e executar o vôo, de forma concordante com as políticas, diretrizes e procedimentos previstos na legislação aeronáutica e na CHC.
+ Reportar ao comandante do vôo as ocorrências que possam influir na qualidade das operações da empresa
+ Assegurar-se de que possui todas as informações relevantes relacionadas ao tipo de aeronave a ser operada e vôo a ser realizado
+ Executar as tarefas a ele conferidas pelo comandante do vôo
+ Conduzir o vôo, assegurando-se quando nos comandos da aeronave de que a segurança do vôo está mantida.
+ Tomar todas as medidas necessárias para assegurar a Segurança de Vôo, contribuindo para o indicador de desempenho operacional: acidente zero.
Qualificações requeridas:
+ Licença de Piloto de Linha Aérea – Helicóptero
+ Habilitação IFR válida para helicopteros
+ Concluir o Programa de Treinamento de Operações para a função a bordo
+ Habilitação de classe ou tipo da aeronave que compõe tripulação válida
+ Total de 1.000 horas de vôo que incluam pelo menos(RBAC 61):
– 500 horas em aeronave multimotora (requisito de experiência mínima dos tripulantes sugerido pela OGP)
– 250 horas de voo como piloto em comando podendo ser consideradas um mínimo de 100 horas como piloto em comando mais tempo de voo adicional necessário como piloto em comando sob supervisão (RBAC 61);
– 200 horas de voo de navegação, das quais no mínimo 100 horas de voo como piloto em comando ou como piloto em comando sob supervisão(RBAC 61).
– 30 horas de voo por instrumentos das quais um máximo de 10 horas de voo podem ser realizadas em dispositivo de treinamento para simulação de voo qualificado e aprovado pela ANAC(RBAC 61)
– 50 horas de voo noturno (RBAC 61)
Requisition ID: 2023-5730